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Auditoria Condominial
Avaliação dos controles internos e dos demonstrativos financeiros apresentados pela administração.
Verificação da segurança apresentada por estes controles e se os mesmos apresentam a confiabilidade necessária quanto aos recebimentos, despesas e investimentos.
Porque auditar?
Um importante investimento para um condomínio é a contratação de uma auditoria independente para revisar todas as suas contas e profissionalizar seu gerenciamento financeiro.
Benefícios:
- Segurança para o síndico em respaldar sua prestação de contas em um relatório de uma auditoria; Confiabilidade e eficácia nas informações e relatórios de prestação de contas por condôminos;
- Avaliação do sistema de controles internos administrativos, visando a minimização de riscos financeiros e tributários diversos;
- Avaliação do gerenciamento administrativo e contábil do condomínio, principalmente em casos de terceirização;
- Aprimoramento das informações gerenciais a serem oferecidas aos condôminos;
- Apuração e resgate de valores eventualmente desviados do condomínio;
- Muitos condomínios enfrentam graves problemas ligados a apropriação indébita de recursos financeiros, falta de registro de operações, falta de cumprimento de obrigações acessórias, fraudes generalizadas, dentre outros problemas da ordem financeira e administrativa.
Nosso objetivo é contribuir para promover a segurança e a transparência para os condôminos de que os recursos pagos ao condomínio estejam sendo empregados da forma mais adequada e vantajosa para o fiel cumprimento de todas as suas finalidades.
Responsabilidades
A responsabilidade criminal do síndico envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.
Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas, além de multa.
Para apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve reclusão e multa.
Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são maiores, além de multa.
Prestação de contas
É um dos principais deveres do síndico a correta prestação de contas anual para a assembleia, ou quando solicitada.
Para tanto, todas as despesas devem estar comprovadas e documentadas.
Caso se constate diferença de valor entre a arrecadação e as despesas comprovadas, o síndico pode ser acionado civil e criminalmente, por não cumprir sua obrigação legal e por se apropriar de fundos do condomínio.
Compra de Materiais Diversos
Atenção na verificação da compra de materiais, tanto de manutenção e limpeza como de construção. Exija que os produtos adquiridos, bem como as quantidades, sejam discriminados. No caso de material adquirido em grande quantidade, solicite a nota de transporte/frete, para certificar-se de que o mesmo foi entregue nas dependências do condomínio. Evitar adquirir materiais e serviços continuamente, e em valores elevados, do mesmo fornecedor.
Notas Calçadas
Pratica comum, onde na primeira via da nota fiscal consta um valor e, nas demais vias, o valor e muito inferior. Assim, de posse da primeira via, o valor "extra" é subtraído dos recursos do condomínio.
Despesas com Materiais de Consumo e Limpeza
Exija que todas as notas fiscais tenham os produtos adquiridos discriminados – produtos e quantidades – evitando assim que sejam comprados produtos que não se destinam as operações do condomínio.
Conta Corrente
Acompanhe a movimentação das contas bancárias mantidas pelo condomínio. Comum o ato de gestores utilizarem tais recursos para suprir carências financeiras pessoais.
Limites e Alçadas
Que na assembleia geral seja fixado um valor de alçada, um limite de gasto para a contratação de serviços, ou compra de produtos. Tal procedimento limita a autonomia de gastos do sindico e serve como ferramenta de fiscalização e controle.
Aprovação da Prestação de Contas
Finda a gestão e caso perdure dúvidas quanto a aplicação dos recursos, ou despesas realizadas, que as contas apresentadas não sejam aprovadas até que as mesmas sejam esclarecidas. Caso sejam aprovadas, ficará mais trabalhoso, judicialmente falando, revê-las e, conforme o caso, recuperar os valores envolvidos.
Quotas de Condomínio em Atraso
Aconselhamos que as dívidas originais do não pagamento das quotas de condomínio sejam objeto de acompanhamento por parte do conselho fiscal. Como em muitos casos, os valores envolvidos não constam dos balancetes, torna-se difícil o controle dos mesmos por parte do conselho fiscal.
Ações Judiciais de Cotas em Atraso
Esta é uma das únicas situações, se não a única, em que o imóvel responde pela dívida com as quotas de condomínio em atraso. Nessa situação se faz necessário um acompanhamento próximo dos valore envolvidos. Como tais processos judiciais demandam tempo, é comum que os valores em discussão caiam no esquecimento, por parte da comunidade interna e, quando alcançados ao condomínio, acabem sendo desviados.
Terceirização de Serviços
No caso de contratação de mão de obra terceirizada, especial atenção com as normas trabalhistas, dissídios coletivos e demais ajustes firmados com os empregados terceirizados. Em caso de sucumbência trabalhista, o condomínio arcará com os valores envolvidos, pois, é solidário com o fornecedor de mão de obra.
Execução de Obras
Infelizmente é muito comum alguns administradores contratarem obras ou reformas, pagarem por elas e, de fato, estas não serem realizadas. Exija o memorial descritivo e acompanhe a execução da mesma. Caso a obra ou reforma seja de vulto, envolvendo aspectos técnicos e volume de recursos, que o conselho fiscal contrate engenheiro para fiscalizar tais obras.
Contribuições Previdenciárias
Atenção com as retenções de contribuições de prestadores de serviço. Sendo o condomínio responsável pela retenção destas contribuições, tomador e prestador de serviço, a não retenção acarreta multas ao condomínio.
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